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O que é condômino: qual a diferença para morador, inquilino e proprietário?

Saiba o que é condômino e qual é a diferença que existe desse termo em relação a morador, inquilino e proprietário.

Condômino, morador, inquilino, proprietário. Você sabe quais são as diferenças entre esses nomes? Muitas vezes, são usados como sinônimos, mas erroneamente, porque há diferenças sim. Trabalhar como síndico exige que você saiba o que é condômino e o distingue esse termo dos demais.

A princípio, você pode acreditar que, se todos esses termos se referem a pessoas que moram em um mesmo condomínio, podem ser tratadas da mesma forma. Mas não é bem assim que funciona. Inclusive, as diferenças estão citadas na legislação.
Portanto, se você não conhece as diferenças entre esses termos, é fundamental que fique por dentro. O objetivo deste artigo é esclarecer o que é condômino e o que são os outros termos que são usados com o mesmo significado, mas que na verdade são distintos. Continue a leitura para não errar mais.

Afinal, o que é condômino?

Um dos termos mais utilizados para fazer referência a uma pessoa que mora em um condomínio é “condômino”. É comum vermos essa mesma pessoa ser definida como morador, inquilino e proprietário. Mas, na prática, existem diferenças. Portanto, não são termos sinônimos.

Em regra, o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que ele não seja morador. Em outras palavras, o condômino é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do empreendimento. Pode existir mais de um condômino para cada unidade (no caso de um casal, por exemplo).
Outro grupo de pessoas que também pode ser considerado de condôminos é o de donos da unidade sem escritura, ou seja, têm a promessa de compra e venda assinadas.

Qual é a diferença entre condômino e morador?

Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que não more na unidade, o morador é quem efetivamente mora no local.

Sendo assim, o morador pode ser o próprio condômino, caso seja proprietário do imóvel, ou pode ser apenas um inquilino, caso o imóvel seja alugado. Pode ser ainda um filho, a esposa ou mesmo um empregado, desde que resida no condomínio.

Portanto, no caso de o morador ser locatário do imóvel, ele não é considerado condômino. Só é condômino quem é proprietário do imóvel.

Essa diferenciação entre condômino e morador é necessária, uma vez que o condomínio é o proprietário, enquanto o morador pode ser apenas alguém que aluga a unidade. Dessa forma, mesmo que o locatário pague pelo aluguel, ele não é dono do imóvel e, por isso, tem alguns direitos reduzidos.

Isso quer dizer que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio. Afinal, é ele o responsável direto pelo seu imóvel, sendo ele morador ou não.

Quais são os direitos e os deveres de condôminos e de moradores?

Da mesma forma que há diferenças entre os termos, há também distinções quanto aos direitos e aos deveres de condôminos e daqueles que são apenas locatários do imóvel.

Direitos dos condôminos e dos moradores

De acordo com o Art. 1.335 da Lei nº 10.406/2002, os direitos dos condôminos são:

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Quanto ao morador que é inquilino, ele não tem o direito de participar das assembleias extraordinárias e, portanto, das tomadas de decisões em relação ao condomínio – a não ser que esteja em poder de instrumento procuratório.

No entanto, cabe ao regimento interno e à convenção do condomínio criar regras em relação a isso. Em muitos casos, o locatário não pode alterar ou fazer reformas na unidade, por exemplo. Fora isso, ele possui os mesmos direitos que o condômino.

Por exemplo, em relação ao usufruto das áreas de lazer e dos equipamentos do condomínio, o inquilino tem o mesmo direito do proprietário do imóvel (condômino).

Deveres dos condôminos e dos moradores

Em relação aos deveres, o Art. 1.336 da Lei nº 10.406/2002 traz que os condôminos devem:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Assim como os condôminos, os moradores que são apenas locatários também têm esses deveres, exceto nas situações em que o morador paga uma taxa condominial já inclusa no aluguel, por exemplo.

É importante lembrar que os boletos de cobrança de taxas condominiais devem ser emitidos em nome do condômino e, nunca, do inquilino. 

Isso porque a obrigação de pagar as taxas condominiais é do proprietário, já que quem responde pelo débito é a unidade. Se a cobrança é feita em nome do inquilino e ele não paga, não é possível impor a dívida ao imóvel, já que não pertence a ele.

Conclusão

Existem diferenças, algumas sutis e outras maiores, entre os termos condômino, morador, inquilino e proprietário, apesar de muitas vezes serem usados – de maneira incorreta -como sinônimos. É importante compreender essas diferenças para entender as responsabilidades e direitos que cada um tem em um condomínio. Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, o morador é quem efetivamente mora nele, podendo ser o próprio condômino, um inquilino ou até mesmo um empregado. Já o inquilino, por sua vez, não é considerado condômino, já que não é proprietário do imóvel.

O texto também apresenta os direitos e deveres legais de cada um, expressos na Lei nº 10.406/2002, sendo importante ressaltar que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio, uma vez que é o responsável direto pelo seu imóvel. Compreender as diferenças entre esses termos é fundamental para evitar confusões e para o correto exercício de direitos e deveres em um condomínio.

Agora que você já sabe o que é condômino e quais as diferenças para morador, inquilino e proprietário, conheça também os benefícios que o seu condomínio pode ter adotando a portaria remota. Confira este conteúdo: