
Condômino, morador, inquilino, proprietário. Você sabe quais são as diferenças entre esses nomes?
Geralmente, eles são usados como sinônimos, mas têm significados diferentes. E trabalhar como síndico exige que você saiba o que é condômino e o distingue esse termo dos demais.
Como todos os termos se referem a pessoas que moram em um mesmo condomínio, muitos acreditam que se trata da mesma coisa. Mas não é bem assim.
Vamos entender melhor esses conceitos?
O que é condômino, afinal?
Um dos termos mais utilizados para fazer referência a uma pessoa que mora em um condomínio é “condômino”. É comum associá-lo como morador, inquilino e proprietário, mas, na prática, existem diferenças.
Em regra, o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que ele não seja morador. Em outras palavras, o condômino é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do empreendimento. Pode existir mais de um condômino para cada unidade (no caso de um casal, por exemplo).
Outro grupo de pessoas que também são condôminos, são os donos da unidade sem escritura, ou seja, que têm a promessa de compra e venda assinadas.
Qual é a diferença entre condômino e morador?
Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que não more na unidade, o morador é quem efetivamente mora no local.
Sendo assim, o morador que pode ser o condômino, se for proprietário do imóvel, ou um inquilino, se o imóvel for alugado. Pode ser ainda um filho, a esposa ou mesmo um empregado, desde que resida no condomínio.
Portanto, no caso de o morador ser locatário do imóvel, ele não é considerado condômino. Só é condômino quem é proprietário do imóvel.
Essa diferenciação entre condômino e morador é necessária, uma vez que o condômino é o proprietário, enquanto o morador pode ser apenas alguém que aluga a unidade. Dessa forma, mesmo que o locatário pague pelo aluguel, ele não é dono do imóvel e, por isso, tem alguns direitos reduzidos.
Isso quer dizer que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio. Afinal, é ele o responsável direto pelo seu imóvel, sendo ele morador ou não.
Quais são os direitos e os deveres de condôminos e de moradores?

Da mesma forma que há diferenças entre os termos, há também distinções quanto aos direitos e aos deveres de condôminos e daqueles que são apenas locatários do imóvel.
| Direitos dos condôminos e dos moradores
De acordo com o Art. 1.335 da Lei nº 10.406/2002, os direitos dos condôminos são:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Quanto ao morador que é inquilino, ele não tem o direito de participar das assembleias extraordinárias e, portanto, das tomadas de decisões em relação ao condomínio – a não ser que esteja em poder de instrumento procuratório.
No entanto, cabe ao regimento interno e à convenção do condomínio criar regras em relação a isso. Em muitos casos, o locatário não pode alterar ou fazer reformas na unidade, por exemplo. Fora isso, ele possui os mesmos direitos que o condômino.
Por exemplo, em relação ao usufruto das áreas de lazer e dos equipamentos do condomínio, o inquilino tem o mesmo direito do proprietário do imóvel (condômino).
| Deveres dos condôminos e dos moradores
Em relação aos deveres, o Art. 1.336 da Lei nº 10.406/2002 traz que os condôminos devem:
I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Assim como os condôminos, os moradores que são apenas locatários também têm esses deveres, exceto nas situações em que o morador paga uma taxa condominial já inclusa no aluguel, por exemplo.
É importante lembrar que os boletos de cobrança de taxas condominiais devem ser emitidos em nome do condômino e, nunca, do inquilino.
Isso porque a obrigação de pagar as taxas condominiais é do proprietário, já que quem responde pelo débito é a unidade. Se a cobrança é feita em nome do inquilino e ele não paga, não é possível impor a dívida ao imóvel, já que não pertence a ele.
Conclusão
Existem diferenças, algumas sutis e outras maiores, entre os termos condômino, morador, inquilino e proprietário, apesar de muitas vezes serem usados – de maneira incorreta – como sinônimos. É importante compreender essas diferenças para entender as responsabilidades e direitos que cada um tem em um condomínio.
Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, o morador é quem efetivamente mora nele, podendo ser o próprio condômino, um inquilino ou até mesmo um empregado. Já o inquilino, por sua vez, não é considerado condômino, já que não é proprietário do imóvel.
O texto também apresenta os direitos e deveres legais de cada um, expressos na Lei nº 10.406/2002, sendo importante ressaltar que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio, uma vez que é o responsável direto pelo seu imóvel. Compreender as diferenças entre esses termos é fundamental para evitar confusões e para o correto exercício de direitos e deveres em um condomínio.
Agora que você já sabe o que é condômino e quais as diferenças para morador, inquilino e proprietário, conheça também os benefícios que o seu condomínio pode ter adotando a portaria remota.