Condômino, morador, inquilino, proprietário. Você sabe quais são as diferenças entre esses nomes? Eles são erroneamente usados como sinônimos, mas são diferentes, e trabalhar como síndico exige que você saiba o que é condômino e o distingue esse termo dos demais.
Acredita-se que, como todos se referem a pessoas que moram em um mesmo condomínio, são o mesmo, mas não é bem assim que funciona. Inclusive, as diferenças estão citadas na legislação.
Portanto, se você não conhece as diferenças entre esses termos, é fundamental que fique por dentro. O objetivo deste artigo é esclarecer o que é condômino e outros termos semelhantes, mas distintos. Continue a leitura para não errar mais.
O que é condômino, afinal?
Um dos termos mais utilizados para fazer referência a uma pessoa que mora em um condomínio é “condômino”. É comum o associá-lo como morador, inquilino e proprietário, mas, na prática, existem diferenças.
Em regra, o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que ele não seja morador. Em outras palavras, o condômino é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do empreendimento. Pode existir mais de um condômino para cada unidade (no caso de um casal, por exemplo).
Outro grupo de pessoas que também é condômino é o de donos da unidade sem escritura, ou seja, têm a promessa de compra e venda assinadas.
Qual é a diferença entre condômino e morador?
Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, mesmo que não more na unidade, o morador é quem efetivamente mora no local.
Sendo assim, o morador que pode ser o condômino, se for proprietário do imóvel, ou um inquilino, se o imóvel for alugado. Pode ser ainda um filho, a esposa ou mesmo um empregado, desde que resida no condomínio.
Portanto, no caso de o morador ser locatário do imóvel, ele não é considerado condômino. Só é condômino quem é proprietário do imóvel.
Essa diferenciação entre condômino e morador é necessária, uma vez que o condomínio é o proprietário, enquanto o morador pode ser apenas alguém que aluga a unidade. Dessa forma, mesmo que o locatário pague pelo aluguel, ele não é dono do imóvel e, por isso, tem alguns direitos reduzidos.
Isso quer dizer que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio. Afinal, é ele o responsável direto pelo seu imóvel, sendo ele morador ou não.
Quais são os direitos e os deveres de condôminos e de moradores?
Da mesma forma que há diferenças entre os termos, há também distinções quanto aos direitos e aos deveres de condôminos e daqueles que são apenas locatários do imóvel.
| Direitos dos condôminos e dos moradores
De acordo com o Art. 1.335 da Lei nº 10.406/2002, os direitos dos condôminos são:
I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Quanto ao morador que é inquilino, ele não tem o direito de participar das assembleias extraordinárias e, portanto, das tomadas de decisões em relação ao condomínio – a não ser que esteja em poder de instrumento procuratório.
No entanto, cabe ao regimento interno e à convenção do condomínio criar regras em relação a isso. Em muitos casos, o locatário não pode alterar ou fazer reformas na unidade, por exemplo. Fora isso, ele possui os mesmos direitos que o condômino.
Por exemplo, em relação ao usufruto das áreas de lazer e dos equipamentos do condomínio, o inquilino tem o mesmo direito do proprietário do imóvel (condômino).
| Deveres dos condôminos e dos moradores
Em relação aos deveres, o Art. 1.336 da Lei nº 10.406/2002 traz que os condôminos devem:
I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Assim como os condôminos, os moradores que são apenas locatários também têm esses deveres, exceto nas situações em que o morador paga uma taxa condominial já inclusa no aluguel, por exemplo.
É importante lembrar que os boletos de cobrança de taxas condominiais devem ser emitidos em nome do condômino e, nunca, do inquilino.
Isso porque a obrigação de pagar as taxas condominiais é do proprietário, já que quem responde pelo débito é a unidade. Se a cobrança é feita em nome do inquilino e ele não paga, não é possível impor a dívida ao imóvel, já que não pertence a ele.
Conclusão
Existem diferenças, algumas sutis e outras maiores, entre os termos condômino, morador, inquilino e proprietário, apesar de muitas vezes serem usados – de maneira incorreta -como sinônimos. É importante compreender essas diferenças para entender as responsabilidades e direitos que cada um tem em um condomínio. Enquanto o condômino é o proprietário do imóvel, o morador é quem efetivamente mora nele, podendo ser o próprio condômino, um inquilino ou até mesmo um empregado. Já o inquilino, por sua vez, não é considerado condômino, já que não é proprietário do imóvel.
O texto também apresenta os direitos e deveres legais de cada um, expressos na Lei nº 10.406/2002, sendo importante ressaltar que, em teoria, o condômino tem responsabilidades maiores no condomínio, uma vez que é o responsável direto pelo seu imóvel. Compreender as diferenças entre esses termos é fundamental para evitar confusões e para o correto exercício de direitos e deveres em um condomínio.
Agora que você já sabe o que é condômino e quais as diferenças para morador, inquilino e proprietário, conheça também os benefícios que o seu condomínio pode ter adotando a portaria remota. Confira este conteúdo: