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Moradores Porter Síndicos Porter

Código civil em condomínios: direitos e deveres de moradores e síndicos

ByGabriel Oliveira maio 8, 2023

Existem diversas normas e leis específicas que regulamentam a vida em condomínios e asseguram uma convivência pacífica nesses espaços. O Código Civil em condomínios (Lei nº 10.406/2002) é a lei principal que trata sobre os direitos e as obrigações dos síndicos e dos condôminos.

É com base nessa legislação que deve estar respaldada para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.

Dessa forma, o documento reúne as principais questões em torno das atribuições de responsabilidade do síndico e dos moradores, que devem respeitar as orientações no dia a dia. 

Por isso, o conhecimento do Código civil em condomínios é de fundamental importância para evitar situações que podem acarretar ações judiciais contra o condomínio e prejuízos para a gestão condominial.

Foto: Freepik

Em alguns casos, o síndico pode ser responsabilizado civil ou criminalmente e até mesmo responder judicialmente caso descumpra as regras de convivência e coloque em risco a segurança patrimonial ou dos outros moradores.

Além de conhecer bem a legislação que rege suas atividades e responsabilidades na gestão condominial, o síndico precisa comunicar amplamente as principais disposições da lei aos moradores para que eles sigam as normas.

Com o intuito de contribuir com o entendimento do síndico e dos condôminos com relação à legislação, apresentaremos aqui as principais normas do Código Civil em condomínios.

Código civil em condomínios: direitos e obrigações de síndicos e moradores

Em vigor desde 2003, o novo Código Civil brasileiro trouxe modificações pontuais na Lei 4.591/64, que permanece ativa, mas não deve se sobrepor à nova legislação.

Em suma, o documento aborda cerca de 27 artigos sobre a vida em condomínio. Porém, a seguir, apresentamos alguns dos principais pontos com relação aos direitos e às obrigações de síndicos e moradores.

Nesse ínterim, em relação à lei antiga, a nova legislação trouxe poucas alterações no que diz respeito aos direitos e aos deveres do síndico, já presentes no artigo 1.348 do Código Civil. 

Confira quais são eles:

Código civil em condomínios e os direitos, deveres e restrições do síndico

Em primeiro lugar, quando falamos dos direitos do síndico segundo o Código civil em condomínios, é importante que os seguintes pontos sejam respeitados:

  • Contar com o apoio dos moradores na busca por soluções para a tomada de decisões importantes que busquem o bem comum;
  • Ser consultado pelos moradores somente durante o seu horário de trabalho, tendo suas horas de descanso respeitadas;
  • Não ser acusado injustamente pela não resolução de problemas no prédio; 
  • Remuneração prevista em convenção, onde se determina a isenção da taxa de condomínio ou definição de honorários; 
  • Direito a férias. Nesse caso, o subsíndico assumirá o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico; 
  • Ser inquilino, locatário, dono de apartamento morador ou não, desde que seja devidamente eleito em assembleia;
  • Convocar a assembleia de condôminos.
 

Já quando elencamos, seguindo o Código civil em condomínios, os deveres que o sindico tem perante o condomínio e seus moradores, ele precisa cumprir com seu papel nos seguintes termos:

  • Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; 
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias; 
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; 
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; 
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; 
  • Realizar o seguro da edificação.

Quais são as proibições do síndico no código civil em condomínios?

Por mais que seja importante conhecer os direitos e deveres do síndico segundo o Código civil em condomínios, é necessário saber o que ele não pode fazer. Isso porque, como ele está em uma posição de poder, pode acabar confundindo algumas atribuições e se exceder em seus atos.

Por isso, os condôminos precisam estar por dentro de algumas situações proibidas que podem acontecer e saber exercer seu direito de impedir que o síndico as execute.

Confira na lista:

  • Contratar ou adquirir serviços e produtos que afetem o caixa do condomínio sem aprovação prévia da assembleia; 
  • Não prestar contas anuais ou quando for solicitado; 
  • Reter documentos e arquivos após deixar o cargo; 
  • Deixar contratos vencerem, como os de seguros do condomínio;
  • Gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas; 
  • Deixar e quitar dívidas do condomínio; 
  • Utilizar o fundo de reserva para pagar despesas rotineiras; 
  • Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes; 
  • Deixar de cobrar ou conceder descontos para os condôminos em dívida; 
  • Proibir o acesso de visitantes autorizados pelos moradores no condomínio; 
  • Não ter uma boa comunicação com os moradores ou deixar de responder perguntas; 
  • Tomar algum lado em conflitos entre os condôminos;
  • Entrar nas residências dos condôminos sem a permissão deles ou sem motivo significativa (como vazamento de gás ou incêndio); 
  • Multar moradores sem provas; 
  • Cessar os serviços de água e gás que são canalizados de forma coletiva; 
  • Elevar o seu próprio salário abusivamente.

| 2 ações que parecem proibidas ao síndico, mas não são:

Em primeiro lugar, é que o síndico está autorizado, sim, a contratar um advogado sem o consentimento do Conselho.

Entretanto, é importante lembrar que o síndico deve informar aos moradores sobre toda ação judicial ou extrajudicial através de assembleia.

O síndico tem permissão para contratar um familiar para trabalhar no condomínio, desde que esteja devidamente registrado de acordo com a lei, o que pode parecer errado, mas é autorizado.

Código civil em condomínios: como aplicar advertências e multas aos moradores?

Como falamos anteriormente, o Código civil em condomínios traz que também faz parte das atribuições de um síndico aplicar advertências e multas aos moradores que não cumprirem seus deveres. Mas você sabe em quais situações ele deve aplicar cada uma das possíveis penalizações? 

Antes de mais nada, o primeiro passo na hora de decidir entre advertência ou multa é conferir a convenção e o regimento interno do condomínio. Ou seja, antes de tomar alguma decisão, é preciso que o síndico esteja bem ciente desses documentos.

Advertências são indicadas quando um condômino comete uma infração pela primeira vez e servem como um aviso ao morador, mais do que como uma penalidade.

Ou seja, o objetivo da advertência é informar ao morador que houve transgressão a uma regra e que essa infração não deve acontecer novamente. Do contrário, ele corre o risco de receber uma multa de condomínio.

 

No entanto, em algumas situações, apenas uma advertência não resolve o problema. É preciso recorrer diretamente à multa para penalizar o morador.

Por exemplo, caso o condômino cause prejuízo a uma área comum do condomínio, deverá ser cobrado dele um ressarcimento. Nesse caso, o síndico parte direto para a multa.

Agora se o condômino for reincidente, infringindo regras do condomínio mesmo após ter recebido uma primeira advertência, o síndico também pode fazer a aplicação da multa de condomínio.

Geralmente, essa situação é o recurso mais viável quando há problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, infringir a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outras transgressões.

Código civil em condomínios: quais são os direitos e os deveres dos condôminos?

Não são apenas os síndicos que possuem uma lista de concessões, restrições e obrigações dentro do condomínio. Os direitos e os deveres dos condôminos estão presentes no Art. 1.335 e 1.336. São eles:

| Direitos dos condôminos

  • Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais compossuidores; 
  • Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja com as despesas condominiais em dia; 
  • Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: preferência aos proprietários, seguidos dos inquilinos e, finalmente, pessoas estranhas ao condomínio; 
  • Vender a vaga da garagem a outro condômino. A comercialização com não-condôminos só pode ser feita se for permitido na convenção do condomínio.

É importante notar que, de acordo com o segundo item, parte dos direitos que cabem aos condôminos está condicionada ao pagamento em dia da taxa condominial. 

Dessa forma, os condôminos inadimplentes perdem o direito de voto nas assembleias realizadas no condomínio.

De acordo com a Lei 12.607 de 2012, que altera o Art. 1.331 do Código Civil, os condôminos também têm direito a alugar suas vagas de garagem a outros moradores, proibindo que isso seja feito a pessoas estranhas ao condomínio.

O Art. 1.349 confere um importante instrumento de poder aos condôminos, estabelecendo que o síndico pode ser destituído do cargo mediante voto da maioria absoluta dos membros nos casos em que “praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio”.

Por fim, o condômino tem o direito de reclamar de perturbações internas, votar e ser votado (desde que não esteja inadimplente), recorrer de eventuais penalidades, circular livremente pelas dependências do condomínio e exigir que outros moradores e proprietários cumpram as normas e as regras.

| Deveres dos condôminos

  • Contribuir para as despesas do condomínio;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; 
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas; 
  • Não prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores; 
  • O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito; 
  • O condômino que não cumprir seus deveres pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e dos danos que se apurarem. Não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.


Vale destacar que o não pagamento da taxa de condomínio abre a possibilidade para uma ação de cobrança judicial por parte do empreendimento.

Além do que está previsto no Código Civil, é importante lembrar que a convenção e o regimento interno do condomínio podem estipular pontos adicionais sobre os direitos e deveres dos condôminos, desde que estejam em conformidade com a lei.

Mais do que prever boas condutas e penalidades, a criação de normas tem como objetivo a boa convivência com os demais moradores, de modo que impere o respeito ao próximo e ao que é de todos.

Bônus: 4 dúvidas esclarecidas sobre direitos dos condôminos

| 1. Os condôminos podem ser proibidos de usufruir de áreas comuns por causa da pandemia?

A  Lei N° 10.410, de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), não autoriza ao síndico atitude unilateral.

No entanto, o síndico deve ficar atento às recomendações dos governos estadual e municipal e levá-las para a assembleia junto aos moradores com o objetivo de definir sua incorporação ao regimento interno.

Em princípio, o condomínio não pode proibir nenhum condômino de usufruir das áreas comuns devido à pandemia. No entanto, é possível recomendar que os moradores que testem positivo ou apresentem sintomas do vírus não saiam de suas residências.

| 2. Novos condôminos podem ser proibidos de ocupar um apartamento com débito condominial?

A dívida condominial é do imóvel. Se um novo morador e proprietário quiser ocupá-lo, o síndico não pode proibir. 

Se o pagamento não for liquidado, o processo de cobrança da dívida seguirá e poderá chegar até a penhora e leilão da unidade.

| 3. Condôminos inadimplentes podem ser impedidos de ter TAGs de acesso ou de frequentar áreas comuns?

Não! Isso seria uma afronta ao direito de ir e vir do morador. Mesmo com justificativas legítimas, o síndico jamais deve tomar uma atitude que gere constrangimento ou mal-estar a um condômino.

Ações como essa agravam a situação e podem levar o inadimplente a entrar com uma ação contra o condomínio por danos morais, o que é, frequentemente, acolhido pela justiça.

| 4. Os condôminos podem alugar imóveis pelo Airbnb? 

Algumas decisões judiciais permitem e outras proíbem o aluguel de residências situadas em condomínios pelo Airbnb, o que caracteriza aluguel por tempo curto (temporada).

Recomenda-se discutir em assembleias para regulamentar ou não a decisão no regimento interno, uma vez que essa é uma prática recente.

Portaria Porter

Agora que você já está por dentro dos direitos, deveres e proibições para síndicos e moradores segundo o Código Civil em Condomínios, que tal responder o Quiz da Porter e descobrir Qual o Seu Perfil de Síndico?

Clique na imagem abaixo e faça o teste!

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