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Declaração de igualdade Salarial referente ao 2º ciclo 2024

A Lei nº 14.611/2023, sancionada em 2023, reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função, sendo uma evolução importante na legislação trabalhista brasileira. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, já previsse a equiparação salarial, a nova lei introduz ferramentas mais robustas para garantir o cumprimento desse princípio, especialmente no que se refere à transparência e fiscalização das empresas.

A Lei representa um marco no combate às desigualdades salariais, impondo maior responsabilidade às empresas para corrigirem disparidades remuneratórias. Além disso, o uso de ferramentas como o Relatório de Transparência visa não apenas tornar mais visíveis as diferenças, mas também oferecer subsídios para que o governo e a sociedade possam monitorar o cumprimento da lei.

Esse novo marco legislativo também incentiva as empresas a adotarem políticas mais inclusivas e equitativas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. A conscientização interna e externa sobre as desigualdades salariais se torna, assim, parte fundamental do esforço para eliminar disparidades de gênero no Brasil.

Abaixo, você encontrará as informações da nossa empresa, dentre as quais o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios que foi gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Este documento contém dados detalhados sobre critérios remuneratórios, segmentados por gênero e serve como uma ferramenta para promover a igualdade salarial.

Em atendimento às normas publicadas, o relatório foi gerado somente em relação à nossa filial de São José/SC, tendo em vista ser a única filial do grupo que possui mais de 100 empregados, atendendo, assim, os critérios estabelecidos na Lei.

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