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Hidromassagem na sacada: saiba mais sobre a “norma de reformas”

Entenda a ABNT NBR 16.280, a “norma das reformas”, que se fez em evidência recentemente devido ao caso da hidromassagem na sacada.

Recentemente, acompanhamos um episódio que tomou notoriedade e reacendeu o debate sobre as concessões e proibições em relação a reformas no condomínio. Na ocasião, o influenciador digital de Alagoas, Kel Ferreti, instalou uma hidromassagem na sacada do seu apartamento. Aparentemente, segundo decisão da justiça, a obra oferecia riscos de desmoronamento à toda a estrutura vertical do empreendimento.

Posteriormente, o influenciador conseguiu na Justiça a liberação para que mantivesse a hidromassagem em seu apartamento. Segundo a decisão, a instalação da banheira seguia as normas regulamentadoras e não oferecia riscos à estrutura do prédio.

O caso ganhou fama em todo o país devido a Kel Ferreti, que possui mais de 1M de seguidores em sua conta do instagram. Porém, foi especialmente impactante para o segmento condominial, inflamando debates acerca da norma ABNT NBR 16.280.

Neste artigo, não entraremos em detalhes sobre o caso da hidromassagem na sacada. A seguir, você entenderá melhor sobre a “norma de reformas” e nunca mais errará ao proibir ou liberar obras no seu condomínio.

ABNT NBR 16.280, a “norma de reformas”

Antes de falarmos sobre o que a norma diz em relação às reformas no condomínio, é importante que você entenda sua origem.

A norma ABNT NBR 16.280, foi uma resposta ao desastre do edifício Liberdade, na Capital do Rio de Janeiro, em 2014. Na ocasião, o prédio de 20 andares desabou, resultando no óbito de 17 moradores, além de outros feridos.

Até hoje não foi apontado um responsável, mas sabe-se que proprietários haviam removido paredes e pilares de sustentação e ampliado espaços em seus apartamentos sem nenhum tipo de fiscalização. 

Daí nasceu a norma ABNT NBR 16.280, que é popularmente chamada de “Norma de Reformas”, e define medidas de segurança para que obras não ofereçam riscos à estrutura dos empreendimentos. 

Hoje, mesmo depois de quase uma década de sua publicação, ela acaba gerando inúmeras dúvidas quanto à sua aplicação e polêmicas em relação à responsabilidade e dever de fiscalização.

Entenda melhor a NBR 16.280

Infelizmente, é comum ficarmos sabendo de acidentes envolvendo problemas estruturais em edifícios. Geralmente, eles são causados por falta de manutenção, técnica construtiva ou de um profissional habilitado que acompanhe a obra. 

O que poucos síndicos, condôminos e moradores sabem, ou simplesmente ignoram, é que praticamente toda reforma precisa de um responsável técnico para fiscalizá-la, salvo casos que não alterem as estruturas do prédio, como é o caso de pinturas internas.

Já os casos que envolvam riscos ao profissional que executa a reforma, como serviços de pintura em local com altura, e às estruturas físicas do prédio, como trocas de piso ou revestimento, fechamento ou remoção de paredes, entre outras inúmeras situações, precisam de um responsável técnico.

A referida norma veio para fortalecer ainda mais a segurança de obras em condomínios, visto que o Código Civil já transcrevia os deveres de obediência dos condôminos à necessidade de não realizar obras que venham a comprometer a segurança da edificação. 


Outro ponto que reforça a maneira segura de realizar reformas em empreendimentos, é a Lei Federal nº 6.496/77, que institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia.

O que você pode fazer para evitar acidentes?

Você, síndico, deve estar preparado para cobrar e fiscalizar as obras dentro do seu condomínio e assegurar que todos os documentos exigidos pela norma sejam entregues, especialmente se envolver a parte estrutural, sob pena de responder pela ausência de suas responsabilidades. 

Ao se deparar com um pedido de autorização de um morador, você deverá solicitar o preenchimento de um formulário e exigir um plano de reforma. 

Em alguns casos, você precisará exigir a entrega de ART ou RRT, com registro, e o devido recolhimento junto ao órgão competente.

São também de sua responsabilidade:

  • Fiscalizar a obra e aplicar multas;
  • Denunciar irregularidades aos órgãos competentes;
  • Solicitar, por via Judicial, a paralisação de obras executadas em discordância com as normas.

Essas obrigações têm ligação com outras responsabilidades do síndico, como conservar a guarda das partes comuns e contratar seguros, e você pode até ser responsabilizado criminalmente, ambientalmente e em outras esferas do Judiciário, mesmo que alegue desconhecimento da lei. 

Existem inúmeras possibilidades que podem levar um edifício ao colapso, desde uma simples reforma, como se provou o caso da hidromassagem na sacada, à grandes intervenções que prejudiquem o estrutural. 

Por isso, você deve ter sempre muito cuidado com obras no seu condomínio, das pequenas às maiores intervenções, garantindo a sua segurança de todo o coletivo.

Conclusão

A recente polêmica da hidromassagem na sacada do influenciador digital Kel Ferreti movimentou o mercado condominial sobre a importância de entender a NBR 16.280.

Esse fato alarmou a importância de estar preparado para fiscalizar as obras no seu condomínio. 

Isso significa que você precisa exigir os documentos requeridos pela norma e solicitar o preenchimento de formulários e planos de reforma. Em certos casos, também será necessária a entrega da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 

Além disso, é de sua responsabilidade também: aplicar multas, denunciar irregularidades e, caso necessário, buscar por via judicial a paralisação de obras irregulares.

É importante ressaltar que o desconhecimento da lei não isentará você dessas responsabilidades. Caso você não as cumpra, pode sofrer penalidades criminais, ambientais ou em outras esferas do judiciário.

Nesse contexto, é crucial que você compreenda que obras das mais simples às mais complexas podem representar riscos para a estrutura do prédio. Portanto, o respeito e aplicação correta da norma ABNT NBR 16.280 é essencial para que você preserve a integridade do empreendimento e seus moradores.

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