
Dentro dos muros do seu condomínio, a segurança é uma prioridade.
Por isso, a instalação de câmeras é uma prática comum em muitos empreendimentos. Mas você sabe quais são as regras e normas que regem a utilização desses equipamentos?
A lei de câmeras em condomínio é um tema que gera dúvidas e debates constantes entre condôminos e síndicos.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que a legislação brasileira determina sobre o uso de câmeras de segurança em áreas comuns e privativas de condomínios.
Entender essas normas é essencial para garantir o equilíbrio entre a proteção dos moradores e a preservação da privacidade individual.
Vamos esclarecer as principais diretrizes e direitos envolvidos para que você esteja bem informado e seguro dentro do seu lar. Acompanhe!
Lei de câmeras em condomínio: o que pode e o que não pode?
Atualmente, não existe nenhuma lei federal que obrigue o condomínio a ter equipamentos de monitoramento instalados. Caso exista a intenção de instalar, é necessária a aprovação de uma assembleia.
Além disso, é importante que o síndico verifique se há alguma norma estadual ou municipal específica sobre instalação de câmeras em condomínios para se assegurar totalmente antes de decidir.
Em São Paulo, por exemplo, existe a Lei 13.541/2003, que determina a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos ambientes monitorados, como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, entre outros.
As placas devem conter os dizeres “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.
Em relação a outras normas que seu condomínio precisa seguir quanto ao uso de câmeras em condomínios, o que temos, na verdade, são interpretações da Constituição Federal e não especificamente uma lei de câmeras de condomínio. Ainda assim, é necessário considerar essas normas.

A Constituição garante a todos o direito à privacidade:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Considerando este artigo, seu condomínio precisa planejar com cuidado onde posicionar as câmeras de monitoramento. É necessário ser criterioso para que não viole a privacidade de nenhum morador.
Como instalar câmeras de monitoramento no condomínio?
As câmeras de monitoramento são apenas para áreas comuns e de grande circulação de moradores, como portões de entrada e saída, elevadores, garagem, entre outras.
Nas áreas de convivência, como salão de festas e piscina, o cuidado com a exposição e privacidade dos condôminos é maior.
Listamos a seguir os locais mais apropriados para a instalação de câmeras de segurança no condomínio:
| Entrada do condomínio
Esse é um dos principais locais para instalar câmeras em condomínios. Do lado de fora, é possível registrar a movimentação de entrada e saída de moradores e visitantes, sendo possível acompanhar casos suspeitos. Isso contribui para inibir e prevenir ações criminosas, tornando o condomínio menos vulnerável.
| Hall de entrada
No hall de entrada, por ter grande movimentação de condôminos, visitantes e funcionários, as câmeras de monitoramento se tornam bastante úteis para manter a segurança e fazer o controle de acesso do condomínio.
| Elevadores
Em condomínios verticais, as câmeras de monitoramento são indispensáveis nos elevadores, tanto nos sociais como nos de serviço. Com elas, é possível captar falhas técnicas e apoiar a portaria em situações em que é preciso prestar socorro, no caso de desmaios, por exemplo.
Além disso, câmeras de segurança em elevadores identificam ações criminosas, vandalismos ou danos e descuidos com o equipamento.
| Corredores e acessos para áreas comuns
Em corredores e demais acessos para áreas comuns do condomínio, as câmeras conseguem captar eventuais ações suspeitas ou criminosas. As câmeras nesses locais também são importantes para situações em que algum condômino precisar de ajuda, permitindo que funcionários acompanhem tais necessidades.
| Áreas comuns
As áreas comuns compreendem salão de festas e de jogos, piscina, quadra poliesportiva, playground, brinquedoteca, academia, entre outras.
Nesses ambientes, mais do que garantir a segurança dos moradores, as câmeras permitem um melhor controle sobre o cumprimento das regras no interior do condomínio, como horários de uso e preservação da integridade do patrimônio.
No entanto, é preciso ter o cuidado de informar que o objetivo não é monitorar os comportamentos e a vida particular dos condôminos, mas assegurar o cumprimento das regras de boa convivência.
| Garagem
De maneira semelhante, a garagem deve ser monitorada, principalmente por ser uma área vulnerável a invasões e pela quantidade de patrimônios dos moradores que nela se encontram.
As câmeras de monitoramento garantem o registro de eventuais acidentes e danos, que são bastante comuns em condomínios.
O monitoramento também pode auxiliar na identificação de problemas no funcionamento dos portões ou ainda em panes em veículos.

Quem pode ter acesso às gravações das câmeras do condomínio?
As imagens devem ser utilizadas unicamente quando há danos materiais ou para resolver algum conflito dentro do condomínio, atentando-se sempre para usá-las da forma mais discreta possível para não expor os envolvidos aos demais moradores do condomínio.
| O que a Lei diz sobre o fornecimento das imagens? Moradores podem ter acesso às câmeras do condomínio?
Os artigos 186 e 927 do Código Civil corroboram essa argumentação:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
No entanto, se as imagens forem solicitadas pela justiça ou consideradas necessárias para manutenção da ordem pública, o síndico deve fornecê-las, mas de forma restrita ao conteúdo da solicitação formal realizada por quem de direito, nos moldes do previsto no Código Civil.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Em qualquer outra situação, a divulgação das imagens registradas dentro do condomínio é ilegal e, em caso de prejuízo ao lesado, ele poderá buscar por indenização judicial na esfera civil e até mesmo no âmbito penal, dependendo do caso.
Considerando que a instalação de sistema de monitoramento de câmeras no condomínio é de fundamental importância para a segurança, o síndico precisa ter conhecimento de todas as regras de uso, acesso e armazenagem das imagens gravadas, seguindo as possibilidades da lei de câmeras em condomínio, para evitar que sejam usadas de maneira inadequada.
Conte com uma solução de portaria remota para reforçar a segurança
Junto ao monitoramento por câmeras, é uma opção inteligente o condomínio contar com serviço de portaria remota para reforçar ainda mais a segurança.
Isso porque os porteiros ficam alocados em uma central de monitoramento externa, evitando que sejam alvo de criminosos ao invadir o empreendimento.
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