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Você está em: Principal » Blog » Geral » Convenção de condomínio: quando atualizar e o que revisar

Convenção de condomínio: quando atualizar e o que revisar

  • por João Filho
  • 28/01/2026
  • 28/01/2026
  • 6 mins leitura
Convenção de condomínio

Sumário

Atualizar a convenção de condomínio é uma medida estratégica para garantir segurança, clareza e boa convivência.

Isso porque, muitos condomínios ainda operam com convenções criadas há décadas, que não acompanham mudanças legais, tecnológicas e comportamentais. Tal prática gera conflitos entre moradores, decisões inválidas em assembleia e até riscos jurídicos para o síndico. 

Mais do que um documento formal, a convenção funciona como a “constituição” do condomínio. Quando está desatualizada, ela deixa brechas para interpretações equivocadas, disputas internas e dificuldades na gestão cotidiana. 

Continue a leitura no blog da Porter e saiba quando atualizar a convenção de condomínio, o que revisar com prioridade e muito mais!

O que é a convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é o documento legal que estabelece as regras de funcionamento do condomínio, como direitos e deveres dos moradores, forma de administração, critérios de rateio e regras de convivência. Ela tem força jurídica e deve seguir o Código Civil, sendo registrada em cartório para ter validade.

Quando atualizar a convenção de condomínio?

Não existe um prazo legal fixo que obrigue a atualização periódica da convenção. No entanto, alguns sinais indicam claramente que o documento precisa ser revisto com urgência.

Um dos principais é quando a convenção não reflete mais a realidade do condomínio. Mudanças no perfil dos moradores, novas tecnologias, aumento de locações por temporada e novas formas de controle de acesso são exemplos comuns que deixam regras antigas obsoletas.

Outro ponto importante é a adequação à legislação vigente. Convenções elaboradas antes do Código Civil de 2002, por exemplo, costumam conter dispositivos em desacordo com a lei atual. Isso pode invalidar decisões tomadas com base nessas regras.

Também é recomendável atualizar a convenção quando surgem conflitos recorrentes sobre o mesmo tema, como uso de áreas comuns, obras em unidades, vagas de garagem ou regras para animais de estimação. Esses conflitos indicam lacunas ou ambiguidades no texto original.

O que revisar com prioridade na convenção?

Durante a atualização da convenção de condomínio, alguns pontos merecem atenção especial por seu impacto direto na gestão e na convivência.

O primeiro deles é a estrutura administrativa. É fundamental revisar atribuições do síndico, do conselho fiscal e eventuais comissões, garantindo alinhamento com o Código Civil e com a prática atual do condomínio.

Outro item essencial são as regras de convivência. Questões como uso das áreas comuns, horários, obras internas, barulho, pets e locação por temporada devem estar claramente descritas para evitar interpretações subjetivas.

Também merece destaque o critério de rateio das despesas. Mudanças estruturais no condomínio, como novas áreas comuns ou sistemas tecnológicos, podem exigir ajustes na forma de divisão dos custos.

Por fim, vale revisar dispositivos relacionados à segurança e controle de acesso, especialmente em condomínios que adotaram soluções tecnológicas. A convenção deve refletir essas práticas para garantir respaldo jurídico às decisões do síndico e da administração.

Processo de aprovação da atualização da convenção

A atualização da convenção de condomínio exige um processo formal e cuidadoso. O primeiro passo é a elaboração de uma proposta clara, preferencialmente com apoio jurídico especializado, para evitar inconsistências legais.

Em seguida, o tema deve ser incluído na pauta de uma assembleia geral especificamente convocada para esse fim. O Código Civil exige quórum qualificado de dois terços das frações ideais para aprovar alterações na convenção.

Após a aprovação em assembleia, o novo texto precisa ser registrado em cartório de registro de imóveis para produzir efeitos legais. Sem esse registro, a convenção atualizada não tem validade jurídica perante terceiros.

É importante também comunicar amplamente os moradores após a aprovação, garantindo que todos tenham acesso ao novo documento e compreendam as mudanças realizadas.

Conclusão

Manter a convenção de condomínio atualizada é uma decisão estratégica que fortalece a gestão, reduz conflitos e traz segurança jurídica para síndicos e moradores. Em um cenário de constantes mudanças legais e operacionais, revisar esse documento deixa de ser opção e passa a ser necessidade.

Com regras claras, processos bem definidos e alinhamento com a legislação, o condomínio ganha previsibilidade e organização. Soluções tecnológicas, como as oferecidas pela Porter, também se beneficiam de uma convenção atualizada, garantindo que inovação e gestão caminhem juntas com respaldo legal.

Quer modernizar a gestão do seu condomínio com mais controle, transparência e segurança? Conheça as soluções da Porter e veja como a tecnologia pode apoiar decisões mais eficientes!

FAQ 

Qual é o quórum para atualizar a convenção de condomínio?

A atualização da convenção exige aprovação de, no mínimo, dois terços das frações ideais do condomínio, conforme determina o Código Civil. Esse quórum é obrigatório e não pode ser reduzido, mesmo que a assembleia tenha grande participação dos moradores.

A convenção precisa ser registrada em cartório?

Sim. Para ter validade jurídica, a convenção de condomínio atualizada deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Sem esse registro, as alterações aprovadas em assembleia não produzem efeitos legais perante moradores ou terceiros.

A convenção vale para todos os moradores?

Sim. A convenção de condomínio tem efeito vinculante para todos os condôminos, inclusive novos moradores e proprietários que adquiram unidades posteriormente. Por isso, manter o documento atualizado é essencial para garantir regras claras e aplicáveis a todos.

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