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Você está em: Início » Síndicos » Regras para convocação de reunião de condomínio

Regras para convocação de reunião de condomínio

O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, por exemplo: despesas do condomínio, possíveis reajustes nas taxas

  • por Gabriel Oliveira
  • 07/07/2023
  • 06/06/2025
  • 5 mins leitura

Sumário

O responsável pela gestão condominial deve realizar anualmente a convocação de reunião de condomínio para deliberar assuntos de interesse dos moradores, por exemplo: despesas do condomínio, possíveis reajustes nas taxas e questões relevantes para o bom funcionamento da vida em comunidade.

Ainda assim, no decorrer do ano, o síndico, ou os próprios moradores, podem solicitar a convocação de assembleias extraordinárias para tratar de assuntos de interesse dos condôminos.

Apesar de, normalmente, a convocação da reunião de condomínio partir do síndico, um quarto dos moradores pode convocar uma assembleia. Para isso, basta que eles recolham a quantidade mínima de assinaturas no edital de convocação – a convocação vale para todos, tanto para moradores quanto para o síndico.

 

| Veja o que estabelece o Código Civil com relação à convocação de reunião de condomínio.

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

1º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

2º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Reunimos algumas regras e cuidados para auxiliar o síndico na convocação da reunião do condomínio. Confira:

 

Convocação de reunião de condomínio: regras e cuidados que o síndico deve seguir

Convocação de reunião de condomínio.

Além de algumas regras, o síndico deve ter alguns cuidados para minimizar conflitos que atrapalham a discussão de interesses do condomínio. 

É importante, também, realizar a convocação de reunião de condomínio conforme a convenção – sob pena de invalidação jurídica das decisões tomadas pela coletividade.

Veja abaixo quais medidas adotar para a convocação da reunião de condomínio:

| Elabore um edital de convocação para a reunião de condomínio

O síndico é o responsável por elaborar o edital de convocação para os moradores participarem da assembleia. Esse documento obrigatoriamente deve especificar as pautas da reunião.

Além disso, o edital deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio ou sua distribuição pode ser por notificação para cada unidade.

Aliás, o portal Síndiconet oferece gratuitamente um modelo de edital de convocação que o síndico pode adotar para realizar a convocação de reunião em seu condomínio.

| Conduza adequadamente a reunião

Primeiramente, para o bom funcionamento do evento, é necessário fazer a escolha do presidente da mesa. Escolha alguém respeitado por todos os condôminos e que tenha uma opinião neutra, especialmente sobre assuntos polêmicos.

Dessa maneira, também é importante que o presidente da mesa saiba conduzir a reunião e se posicione caso necessário, evitando conflitos entre os moradores.

| Promova a divulgação da ata de assembleia geral

Por fim, após a reunião de condomínio, o secretário escolhido pelo presidente da assembleia deve redigir a ata. Na ata, as informações devem estar claras e objetivas, respeitando as discussões e a sequência dos acontecimentos. Assim facilita o entendimento dos moradores.

Já o papel de comunicar as decisões definidas em assembleia, para que seja de conhecimento do público, é do síndico. Ele é o responsável pela gestão do condomínio e deve enviar uma cópia da ata para todos os condôminos em até oito dias após a assembleia.

Mas lembre-se que a ata impressa é apenas uma maneira de comunicar os moradores sobre as determinações da reunião. Confira outros meios para promover uma comunicação eficaz em seu condomínio.

Gostou? Continue acompanhando os conteúdos do Porter Group e fiquei por dentro das principais informações sobre gestão condominial.

Conclusão 

A reunião de condomínio é sem dúvidas um importante momento para que os condôminos possam discutir sobre diversos assuntos relacionados ao condomínio.

Embora normalmente seja o síndico que faz a convocação da reunião de condomínio, moradores podem convocar uma assembleia se conseguirem um quarto de assinaturas no edital de convocação. 

O Código Civil também estabelece que a assembleia deve seguir a forma prevista na convenção do condomínio, sob pena da invalidação judicial das decisões tomadas pela coletividade.

Como vimos, outras medidas obrigatórias devem ser adotadas para a convocar uma reunião de condomínio. 

A primeira delas é publicar um edital com os assuntos da reunião. Durante a reunião, é necessário escolher um presidente para a mesa. 

Por último, é preciso redigir uma ata da reunião e publicá-la  em até oito dias após a assembleia. Dessa forma, você irá garantir que todos os condôminos fiquem cientes do que foi discutido, além de assegurar que a reunião seguiu de acordo com o que estabelece a convenção do condomínio.

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Gabriel Oliveira

Gabriel Oliveira

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