A eleição de síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial.
É nesse processo que os moradores escolhem quem será responsável pela administração, pela representação legal e pela condução das decisões do condomínio. Quando a eleição não segue as regras previstas no Código Civil e na convenção condominial, o risco de conflitos, judicialização e anulação aumenta significativamente.
Com as atualizações e interpretações mais recentes do Código Civil, surgem dúvidas comuns entre síndicos, conselheiros e administradoras sobre prazos, quórum, apresentação de chapas e validade da assembleia.
Neste conteúdo, você vai entender como funciona a eleição de síndico segundo o novo Código Civil, quais regras seguir e como evitar erros que podem comprometer todo o processo. Boa leitura!
Como acontece a eleição de síndico segundo o novo Código Civil?
A eleição de síndico acontece em assembleia geral, com participação dos condôminos presentes ou representados por procuração. O novo Código Civil (arts. 1.347 e 1.348) reforça que o processo deve respeitar quórum, prazos, regras da convenção e registro em ata, garantindo transparência e segurança jurídica à gestão condominial.
Quais são as regras para eleição de síndico?
As regras para eleição de síndico estão previstas principalmente no Código Civil e na convenção do condomínio. De forma geral, o síndico pode ser um morador ou um profissional contratado, desde que a convenção permita essa possibilidade.
A eleição deve ocorrer de maneira clara, com pauta específica, evitando decisões genéricas ou improvisadas. Todos os condôminos precisam ter acesso às informações sobre o processo eleitoral, como data, horário, local da assembleia e regras de votação. Quando essas etapas não são respeitadas, o processo pode ser questionado posteriormente.
Além disso, é fundamental que a condução da assembleia ocorra de forma organizada, com presidente e secretário, e com a garantia do registro de todas as decisões em ata.
Prazo para convocação de assembleia para eleição de síndico
O prazo para convocação da assembleia de eleição de síndico varia conforme a convenção do condomínio. Na ausência de regra específica, recomenda-se observar uma antecedência mínima que permita ampla ciência aos condôminos, geralmente entre 5 e 10 dias.
A convocação deve indicar claramente que o objetivo da assembleia é a eleição de síndico, evitando pautas genéricas. O descumprimento do prazo ou a convocação inadequada pode gerar nulidade da assembleia, especialmente se algum condômino comprovar prejuízo ao direito de participação.
Atualmente, muitos condomínios utilizam tecnologia para condomínios como meio de reforçar a comunicação, o que contribui para maior transparência e engajamento dos moradores.
Apresentação de chapa para eleição de síndico

A apresentação de chapa para eleição de síndico não é obrigatória em todos os condomínios, mas pode ser exigida pela convenção. Em condomínios maiores, a formalização de chapas ajuda a tornar o processo mais organizado e transparente.
Quando há mais de um candidato, é importante que os interessados apresentem suas propostas de forma clara, permitindo que os condôminos façam uma escolha consciente. A ausência de regras claras sobre chapas pode gerar conflitos, acusações de favorecimento ou questionamentos sobre a lisura da eleição.
Boas práticas incluem a divulgação prévia dos candidatos e a definição objetiva dos critérios para participação.
Como funciona a votação na eleição de síndico?
A votação na eleição de síndico ocorre, em regra, por unidade, independentemente do número de moradores. Condôminos podem votar pessoalmente ou por meio de procuração, desde que respeitadas as regras da convenção.
Um ponto sensível envolve a participação de inadimplentes. O Código Civil permite que a convenção restrinja o direito de voto de condôminos em atraso, o que é bastante comum. Por isso, é essencial verificar previamente quem está apto a votar.
Todo o processo de votação deve ter registro em ata, com o resultado claro e detalhado, evitando dúvidas futuras.
Mandato do síndico: duração e possibilidade de reeleição
O Código Civil também estabelece que o mandato do síndico não pode ser superior a dois anos, permitindo reeleição, salvo disposição contrária na convenção. Muitos condomínios adotam mandatos de um ou dois anos, buscando equilíbrio entre continuidade administrativa e renovação da gestão.
Planejar a sucessão é uma prática recomendada, especialmente em condomínios com estruturas mais complexas. A falta de planejamento pode gerar eleições tumultuadas ou períodos de gestão provisória, o que prejudica a administração.
Quando a eleição de síndico pode ser anulada?
A anulação de eleição de síndico ocorre quando são identificadas irregularidades que comprometem a legalidade do processo. Entre os principais motivos estão convocação fora do prazo, descumprimento da convenção, ausência de quórum e falhas no registro em ata.
Também podem gerar anulação situações como exclusão indevida de condôminos aptos a votar ou condução parcial da assembleia. Quando há anulação da eleição, o condomínio precisa convocar nova assembleia, corrigindo os vícios identificados.
Além do desgaste interno, a anulação pode gerar custos jurídicos e instabilidade administrativa.
Boas práticas para evitar conflitos na eleição de síndico
Evitar conflitos na eleição de síndico passa por planejamento, comunicação e organização. Informar os moradores com antecedência, esclarecer regras e garantir acesso igualitário às informações são medidas essenciais.
O uso de tecnologia para gestão condominial contribui significativamente para esse processo, facilitando o controle de prazos, a comunicação com os condôminos e o registro das decisões.
E uma dessas soluções que facilitam a gestão condominial é o Aplicativo Porter, um app que centraliza todas as demandas e informações sobre o condomínio em um só lugar, o que torna mais simples a gestão de síndicos e moradores.
Veja como o Aplicativo Porter funciona:
Conclusão
A eleição de síndico, quando conduzida corretamente, fortalece a governança do condomínio e reduz riscos jurídicos. Seguir as regras do novo Código Civil, respeitar a convenção e adotar boas práticas de gestão são medidas fundamentais para garantir um processo transparente e legítimo.
Mais do que escolher um representante, a eleição define os rumos do condomínio pelos próximos anos. Investir em organização, comunicação e tecnologia não é apenas uma escolha administrativa, mas uma forma de proteger a convivência e o patrimônio coletivo.
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FAQ
Quem pode votar na eleição de síndico?
Condôminos adimplentes podem votar na eleição de síndico, salvo regra diferente prevista na convenção do condomínio.
Qual é o quórum para eleger síndico?
Em regra, a eleição ocorre por maioria simples dos presentes na assembleia, respeitando a convenção condominial.
É possível eleger síndico fora da assembleia?
Não. A eleição de síndico deve ocorrer em assembleia regularmente convocada para ter validade jurídica.
O que fazer se a eleição de síndico for anulada?
O condomínio deve convocar nova assembleia, corrigindo as irregularidades que motivaram a anulação.
