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Você está em: Principal » Blog » Geral » Para-raio no condomínio: instalação é obrigatória?

Para-raio no condomínio: instalação é obrigatória?

  • por João Filho
  • 26/12/2025
  • 26/12/2025
  • 5 mins leitura
Para-raio no condomínio é obrigatório?

Sumário

A segurança estrutural dos condomínios vai muito além de portarias e câmeras. Em um país com alta incidência de descargas atmosféricas, o para-raio no condomínio é um item crítico de proteção patrimonial e, principalmente, de vidas.

Descargas elétricas podem causar incêndios, queima de equipamentos, danos estruturais e riscos diretos a moradores e colaboradores. Por isso, a instalação do sistema de para-raios não é apenas uma decisão técnica, mas uma responsabilidade legal e administrativa do síndico.

Neste conteúdo que o blog da Porter preparou, você vai entender quando o para-raio é obrigatório, quais normas regem o SPDA no condomínio e quais os riscos de ignorar essa exigência. 

Boa leitura!

O que é o sistema de para-raios (SPDA)?

O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, conhecido como SPDA, é o conjunto de dispositivos projetados para captar, conduzir e dissipar descargas elétricas de forma segura até o solo.

No contexto do para-raio no condomínio, o SPDA protege edificações, instalações elétricas, equipamentos e pessoas contra os efeitos diretos e indiretos dos raios.

Esse sistema é composto por três partes principais:

  • Captores, que recebem a descarga atmosférica;
  • Condutores de descida, que conduzem a corrente;
  • Sistema de aterramento, que dissipa a energia no solo.

A ausência ou falha em qualquer uma dessas etapas compromete totalmente a eficiência da proteção.

Leia também: Tela de proteção para janelas: segurança e conformidade para condomínios

Instalação de para-raio é obrigatória no condomínio?

A instalação de para-raio no condomínio é obrigatória quando a edificação se enquadra nos critérios técnicos definidos pela NBR 5419, considerando altura, localização, ocupação e risco, sendo responsabilidade legal do condomínio garantir a proteção adequada.

Normas que regem a obrigatoriedade do para-raio

A principal referência técnica para o SPDA no condomínio é a NBR 5419, norma da ABNT que estabelece critérios para projeto, instalação, inspeção e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.

A norma determina que a necessidade de instalação do para-raio deve ser avaliada por meio de análise de risco, levando em conta fatores como:

  • Altura da edificação;
  • Área construída;
  • Densidade de descargas na região;
  • Tipo de ocupação do prédio.

Condomínios residenciais verticais, edifícios altos e construções em áreas abertas ou elevadas, em geral, apresentam risco maior e exigem SPDA.

Leia também: Rateio de condomínio: quem paga: inquilino ou proprietário?

Periodicidade de inspeção e manutenção do para-raio

A manutenção do para-raio é tão importante quanto a instalação. Um sistema sem inspeção pode falhar silenciosamente, oferecendo falsa sensação de segurança.

A NBR 5419 recomenda:

  • Vistoria anual visual do sistema;
  • Inspeção completa a cada 3 anos, ou conforme risco;
  • Emissão de laudo SPDA por profissional habilitado.

Além disso, qualquer reforma estrutural, obra ou alteração elétrica no condomínio exige nova avaliação do sistema de para-raios.

Manter o laudo atualizado protege o condomínio juridicamente e comprova diligência da gestão.

Quem pode instalar o para-raio no condomínio?

A instalação do para-raio no condomínio deve ser feita exclusivamente por empresa ou profissional legalmente habilitado, com emissão de ART ou RRT.

O responsável técnico deve:

  • Elaborar o projeto conforme a NBR 5419;
  • Executar a instalação conforme especificações;
  • Emitir laudo técnico após a conclusão.

Contratar empresas sem habilitação expõe o condomínio a riscos técnicos, jurídicos e à invalidação do seguro predial.

Quais são as multas e riscos pela ausência do para-raio?

A inexistência ou irregularidade do SPDA pode gerar consequências graves para o condomínio e para o síndico.

Entre os principais riscos estão:

  • Responsabilização civil em caso de acidentes;
  • Multas em fiscalizações do Corpo de Bombeiros;
  • Perda ou negativa de cobertura do seguro;
  • Ações judiciais por negligência.

Síndicos têm dever legal de zelar pela segurança da edificação. Ignorar a obrigatoriedade do para-raio pode caracterizar omissão grave.

Conclusão

Então, o que achou? O para-raio no condomínio não é um item opcional. Trata-se de uma exigência técnica, normativa e de responsabilidade legal, diretamente ligada à segurança de pessoas e patrimônios.

Conhecer as regras da NBR 5419, manter inspeções em dia e contar com profissionais habilitados protege o condomínio e fortalece a gestão.

Assim como o SPDA protege contra riscos externos, soluções integradas de segurança ajudam a prevenir vulnerabilidades no dia a dia. 

Conheça as soluções da Porter e veja como tecnologia e prevenção caminham juntas na proteção condominial!

FAQ

Qual o custo médio para instalar um para-raio no condomínio?

O custo varia conforme altura, área construída e complexidade do projeto. Condomínios verticais costumam ter investimento maior, incluindo projeto, instalação e laudo técnico obrigatório.

De quanto em quanto tempo o para-raio precisa de manutenção?

A vistoria visual deve ocorrer anualmente. Inspeções completas e emissão de laudo SPDA são recomendadas a cada três anos ou após reformas estruturais.

Quem é o responsável legal pelo para-raio no condomínio?

A responsabilidade é do condomínio, representado pelo síndico. Cabe à gestão garantir a instalação, manutenção e documentação atualizada do sistema de para-raios.

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