O rateio de condomínio costuma gerar dúvidas entre moradores, proprietários, síndicos e administradoras. A principal delas é simples: quem paga o quê – o inquilino ou o proprietário?
A resposta depende do tipo de despesa, do que diz a Lei do Inquilinato e das regras registradas no contrato de locação. Quando essa divisão não está clara, surgem conflitos, cobranças indevidas e desafios na gestão financeira do condomínio.
Neste guia completo, você descobrirá:
- Como funciona o rateio de condomínio;
- Quais despesas são ordinárias ou extraordinárias;
- Como registrar as despesas no boleto;
- Exemplos práticos e orientações para resolver disputas com segurança e transparência.
Continue a leitura e saiba todos os detalhes!
Quem paga o quê no rateio de condomínio?
De forma bem prática, esta é a responsabilidade de cada um na questão do rateio do condomínio:
- Inquilino paga: despesas ordinárias (manutenção do dia a dia);
- Proprietário paga: despesas extraordinárias (obras, reformas e melhorias);
- Fundo de reserva: geralmente é do proprietário;
- Reformas grandes e modernizações: responsabilidade do proprietário;
- Manutenção rotineira e serviços continuados: responsabilidade do inquilino.
Base legal: o que diz a Lei do Inquilinato
A divisão do rateio de condomínio tem como referência a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Ela determina que responsabilidades financeiras na locação devem seguir a natureza da despesa.
O inquilino paga: despesas ordinárias
As despesas ordinárias são custos necessários para manter o condomínio funcionando diariamente, como:
- Limpeza das áreas comuns;
- Manutenção do jardim;
- Consumo de água e energia das áreas coletivas;
- Salários, encargos e benefícios dos funcionários;
- Pequenos reparos;
- Serviços recorrentes como portaria, controle de acesso e manutenção de elevadores.
O proprietário paga: despesas extraordinárias
Consideram-se extraordinárias todas as despesas ligadas ao patrimônio, às obras e às melhorias, como:
- Reformas estruturais;
- Pintura externa do prédio;
- Modernização de elevadores;
- Aquisição de equipamentos;
- Indenizações trabalhistas;
- Formação do fundo de reserva.
Essa distinção precisa estar refletida na comunicação do condomínio e no contrato de locação para evitar dúvidas sobre o rateio do condomínio.
Leia também: O que o zelador de condomínio faz? Veja boas práticas e funções
Exemplos práticos: situações reais e quem paga cada uma

A prática nem sempre é tão clara quanto a lei. Por isso, veja como classificar situações comuns no condomínio:
1. Troca do motor do portão
É manutenção cotidiana → pago pelo inquilino.
2. Modernização do sistema de segurança
Envolve investimento e melhoria → pago pelo proprietário.
3. Ajuste no elevador por ruído ou falha simples
Manutenção rotineira → pago pelo inquilino.
4. Troca completa de cabos do elevador
É uma obra relevante → responsabilidade do proprietário.
5. Pintura do hall
Se for manutenção anual: inquilino paga. Se for revitalização completa: proprietário paga.
6. Fundo de reserva
Na maioria das vezes: proprietário paga. Se o fundo cobrir despesas ordinárias: pode ser repassado ao inquilino.
7. Rateios emergenciais por danos estruturais
Sempre classificados como extraordinários → proprietário paga.
Esses exemplos ajudam a aplicar a regra no dia a dia do condomínio com precisão.
Como registrar corretamente no boleto e nos relatórios
Transparência é essencial para evitar questionamentos no rateio de condomínio. Alguns cuidados fazem toda a diferença:
Detalhar cada item
Indique no boleto:
- Despesas ordinárias;
- Despesas extraordinárias;
- Fundo de reserva;
- Rateios excepcionais.
Organizar relatórios mensais
A prestação de contas deve mostrar:
- Valores pagos;
- Natureza da despesa;
- Origem da aprovação (assembleia condominial);
- Saldo do fundo de reserva.
Documentar decisões
Decisões sobre rateio devem constar:
- Na ata da reunião condominial;
- No histórico financeiro;
- No aplicativo de gestão condominial.
Esse cuidado dá segurança jurídica e facilita o relacionamento entre condomínio, proprietário e locatário.
Como resolver disputas sobre o rateio de condomínio
Conflitos são comuns quando falta clareza sobre quem paga cada despesa. Para evitar desgastes:
1. Consulte o contrato de locação
Tudo deve constar por escrito, sempre respeitando a legislação. É um dos documentos mais importantes em caso de dúvida.
2. Comunique com transparência
Descrições claras nos boletos e relatórios evitam interpretações equivocadas.
3. Use documentos oficiais
A ata da assembleia condominial, a planilha financeira e relatórios facilitam a solução de dúvidas.
4. Não tome decisões isoladas
Síndicos devem sempre validar questões delicadas com o conselho ou assembleia.
5. Formalize toda comunicação
Utilize o aplicativo condominial, e-mail ou sistemas oficiais de registro.
6. Busque apoio jurídico quando necessário
O respaldo de administradoras e advogados especializados reduz riscos.
Seguir essas boas práticas evita conflitos entre inquilinos e proprietários e torna o processo mais seguro.
Conclusão
O rateio de condomínio só funciona quando moradores, inquilinos e proprietários sabem exatamente o que cada um paga. A Lei do Inquilinato traz a base dessa divisão, mas cabe ao síndico e à administradora aplicar as regras com clareza e organização.
Com processos bem documentados, comunicação transparente e apoio tecnológico, o condomínio reduz conflitos, aumenta a segurança jurídica e traz mais tranquilidade para todos.
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FAQ
Inquilino sai antes do rateio: quem paga?
O inquilino paga apenas despesas ordinárias correspondentes ao período em que ocupou o imóvel. Despesas extraordinárias seguem sendo responsabilidade do proprietário.
Proprietário inadimplente: o inquilino precisa pagar?
Não. Se a despesa for extraordinária, o condomínio deve cobrar diretamente o proprietário e não o inquilino.
O inquilino paga reformas no prédio?
Não. Reformas estruturais, modernizações ou melhorias são despesas extraordinárias e devem ser pagas pelo proprietário.
Quem paga o fundo de reserva?
Regra geral: o proprietário paga. Se o fundo for usado para despesas ordinárias, o valor pode ser repassado ao inquilino.