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Reajuste de taxa condominial em 2026: quando pode, quanto aumentar e como aprovar

  • por João Filho
  • 07/01/2026
  • 07/01/2026
  • 6 mins leitura
Reajuste de taxa condominial em 2026

Sumário

O reajuste da taxa condominial em 2026 ocorre em um cenário de forte pressão financeira sobre os condomínios brasileiros. 

Segundo o Censo Condominial 2025/2026, a taxa condominial no Brasil acumulou alta de 24,9% em três anos, atingindo média de R$ 516 no primeiro semestre de 2025. O aumento reflete a elevação contínua dos custos operacionais e coincide com o crescimento da inadimplência, que chegou a 11,95% acima de 30 dias, o maior nível da série histórica.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona o reajuste de taxa condominial em 2026, quais cuidados tomar e como evitar erros que podem gerar conflitos, questionamentos jurídicos e até anulação do aumento. Boa leitura!

Quando o reajuste da taxa condominial é permitido?

O reajuste da taxa condominial é permitido quando há aumento comprovado das despesas ou necessidade de recomposição do orçamento, desde que seja aprovado em assembleia geral, respeite a convenção condominial e seja devidamente justificado por dados financeiros.

Na prática, o aumento não pode ser arbitrário. Ele deve estar vinculado ao crescimento real das despesas do condomínio, como contratos de serviços, consumo coletivo e manutenção predial. A simples decisão administrativa do síndico, sem respaldo em números e sem aprovação formal, invalida o reajuste.

Além disso, a previsão de reajuste anual pode constar na convenção ou no regimento interno. Mesmo nesses casos, a transparência e a comunicação clara continuam sendo obrigatórias para garantir legitimidade e reduzir questionamentos.

Leia também: Mudanças no aluguel em 2026: reforma tributária

Quanto a taxa pode aumentar em 2026?

Não existe um percentual máximo fixado em lei para o aumento da taxa condominial. O limite prático é o próprio orçamento do condomínio. Em 2026, esse debate ganha peso diante dos dados recentes: a taxa média nacional chegou a R$ 516, após alta acumulada de 24,9% em três anos, impulsionada por custos operacionais e manutenção.

Isso significa que reajustes acima da inflação oficial podem ser legítimos, desde que sustentados por aumento real de despesas. O erro mais comum é aplicar índices genéricos sem avaliar a realidade específica do condomínio.

O aumento da taxa condominial precisa refletir o equilíbrio entre custo e rateio. Quando o reajuste cobre despesas reais, ele protege o funcionamento do condomínio e evita o uso excessivo do fundo de reserva.

Como calcular o reajuste corretamente

O cálculo do reajuste começa pelo orçamento condominial. Antes de qualquer decisão, é necessário mapear todas as despesas previstas para o próximo período e compará-las com a arrecadação atual.

De acordo com o Censo Condominial 2025/2026, os principais fatores que pressionam o cálculo do aumento são:

  • Custos operacionais fixos, como portaria, limpeza e zeladoria;
  • Manutenção predial, incluindo elevadores, portões e sistemas elétricos;
  • Reajustes de contratos terceirizados;
  • Consumo coletivo de água e energia, sujeito a variações tarifárias.

A partir desse levantamento, o valor total é dividido entre as unidades conforme o critério de rateio definido na convenção. Um cálculo bem estruturado reduz resistências e fortalece a aprovação em assembleia.

Como aprovar o reajuste em assembleia

A aprovação do reajuste da taxa condominial exige assembleia geral convocada especificamente para esse fim ou com o tema claramente previsto na pauta. A ausência de clareza na convocação é um dos principais fatores de anulação de aumentos.

Durante a assembleia para reajuste, o síndico deve apresentar dados objetivos: orçamento atual, projeção de despesas e justificativa do novo valor. A transparência é decisiva para a aprovação e para a manutenção da confiança dos moradores.

O quórum costuma ser de maioria simples dos presentes, salvo previsão diferente na convenção. Registrar a decisão em ata detalhada é indispensável para segurança jurídica.

Erros comuns que invalidam o aumento

Com a inadimplência acima de 11,95%, erros no reajuste tendem a gerar efeitos mais graves. A elevação da taxa sem critérios claros aumenta atrasos, compromete o caixa e acelera conflitos internos.

Entre os erros mais frequentes estão:

  • Aumentar a taxa sem aprovação em assembleia;
  • Não apresentar orçamento ou dados financeiros;
  • Aplicar índices genéricos sem relação com as despesas reais;
  • Alterar critérios de rateio sem respaldo legal.

Além disso, o Código de Processo Civil permite a execução direta da dívida condominial, com multa, juros e até penhora do imóvel. Falhas no processo de reajuste tornam o condomínio mais vulnerável a questionamentos jurídicos.

Conclusão

O reajuste de taxa condominial em 2026 ocorre em um contexto de custos crescentes e maior sensibilidade financeira dos moradores. Com a taxa média nacional em R$ 516 e alta acumulada próxima de 25%, o planejamento financeiro deixou de ser opcional.

Condomínios que estruturam orçamento, comunicam com transparência e aprovam reajustes de forma correta reduzem inadimplência, conflitos e riscos jurídicos. O aumento, quando bem fundamentado, protege o funcionamento coletivo.

Para conduzir esse processo com mais controle e clareza, conheça as soluções da Porter, como o Aplicativo Porter e entenda como a tecnologia pode transformar o planejamento e a previsibilidade financeira do condomínio!

Confira como ele funciona abaixo:

YouTube video

FAQ

Quanto um condomínio pode aumentar por ano?

Não há limite legal fixo. O aumento deve corresponder às despesas reais do condomínio e ser aprovado em assembleia, respeitando convenção e critérios de rateio.

Qual o quórum para aumento de taxa condominial?

Em regra, maioria simples dos presentes na assembleia, salvo previsão diferente na convenção condominial.

O condomínio pode aumentar a taxa sem convocar assembleia?

Não. O reajuste sem aprovação em assembleia é irregular e pode ser questionado judicialmente.

Como saber se o valor do condomínio é abusivo?

O valor é considerado abusivo quando não corresponde às despesas reais ou não foi aprovado conforme as regras legais e convencionais.

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João Filho

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