Em primeiro lugar, é importante ressaltar que não existe uma lei de mudança em condomínio. Não há uma legislação que estipula diretrizes sobre o assunto. O que há, na verdade, além do Código Civil, é uma série de regras e convenções estabelecidas pelos próprios condomínios e que, no dia a dia, acabam sendo chamadas de “leis”.
Isso posto, confira a seguir ponto a ponto o que deve ser feito no dia da mudança:
Respeito aos horários
Muitos condomínios estabelecem, por meio do seu regimento interno e da convenção condominial, os horários permitidos para a realização de mudanças. De uma maneira geral, procure fazer o “leva-e-traz” de segunda à sexta-feira, entre 8h e 18h.
Alguns empreendimentos também permitem que as mudanças aos sábados, no período matutino – via de regra, procure fazê-las das 8h às 14h. Aos domingos e feriados, no entanto, costuma-se proibir o entra-e-sai dos moradores.
Caso o regimento interno seja omisso em relação aos horários de mudança, cabe ao síndico que estabeleça as regras para que isso aconteça de maneira segura e organizada. Posteriormente, a maioria simples deve aprovar as normas em assembleia de condomínio.
Outro caso comum que você precisa se atentar é a incompatibilidade entre os horários do condomínio e a disponibilidade de quem está se mudando. Nesse caso, é papel do síndico fazer cumprir as regras e preservar o bem estar dos demais moradores, orientando a pessoa a designar alguém de sua confiança para fazer a mudança dentro do horário estabelecido.
Agendamento prévio
Dentre as leis de mudança em condomínio, uma das mais importantes é a necessidade de agendamento da data e do horário previstos para que ela ocorra junto à secretaria do condomínio ou à portaria/zeladoria. Também é preciso informar os dados de quem realizará a mudança, sejam funcionários de empresa ou pessoas conhecidas.
O cumprimento dessa regra é fundamental para que o condomínio possa se preparar adequadamente, evitando que mais de uma mudança ocorra no mesmo dia ou coincida com uma obra, já que ambos são eventos que podem sobrecarregar o elevador, aumentar o fluxo de pessoas estranhas no condomínio e causar desconforto aos demais moradores.
Mudança em condomínio: responsabilidades do morador
A pessoa que está saindo ou entrando do condomínio é responsável por quaisquer danos às áreas comuns que possam ocorrer durante a mudança. Sendo assim, cabe ao morador arcar com riscos e amassados nos elevadores, estragos na pintura, avarias nas paredes ou a quebra de algum elemento.
Outros pontos importantes a que os moradores devem estar atentos para fazer sua mudança:
- Caso não possua, peça ao síndico uma cópia do regimento interno do condomínio, mesmo que seja um novo morador;
- Faça o descarte correto dos resíduos da mudança e evitar jogar caixas de papelão na lixeira do prédio. Nesses casos, deve-se avisar o zelador ou deixar que um faxineiro as recolha no dia seguinte;
- Não arraste móveis ou utilize ferramentas fora do horário.
Mudança em condomínio: responsabilidades do condomínio
Como vimos, quando uma nova mudança vai acontecer, o condomínio também tem suas responsabilidades. A primeira delas é orientar claramente os atuais moradores e as imobiliárias – para que informem seus clientes – sobre as regras estabelecidas no prédio. Isso é fundamental para evitar dores de cabeça desnecessárias e tentativas de “dar um jeitinho” no dia da mudança.
É papel do condomínio exigir o agendamento e registrar as informações necessárias para que todo o processo ocorra com segurança. Para isso, é necessário exigir dos moradores o nome e, sempre que possível, o RG ou CPF das pessoas ou empresa responsáveis pela mudança.
O síndico deve designar um funcionário do condomínio para supervisionar toda a mudança, orientando-o a registrar quaisquer problemas ou danos. Além disso, deve-se escalar um funcionário para monitorar o fluxo de veículos e pessoas nos portões do prédio, e informar a pessoa responsável pela faxina para fazer a limpeza das áreas comuns e dos elevadores utilizados na mudança.
Por fim, o elevador deve ser revestido com a capa de proteção para evitar danos. Mas não é só isso: é fundamental que o síndico certifique-se de que o equipamento está funcionando sem problemas para o dia da mudança.
Além de evitar dores de cabeça para quem está chegando ou deixando o prédio, o condomínio pode ser responsabilizado caso haja impossibilidade de o morador utilizá-los no dia e horário combinados, desde que seja comprovada a má administração ou omissão na manutenção dos elevadores.
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