Muitos síndicos descobrem tarde que o seguro de condomínio é uma exigência legal, e não uma escolha. O Código Civil obriga a contratação, define um prazo e responsabiliza o síndico pela tarefa. Por isso, entender o que a lei pede, o que a apólice cobre e como contratar com critério protege tanto o patrimônio coletivo quanto a própria gestão.

Por que o seguro de condomínio é obrigatório
A base legal é clara. O artigo 1.346 do Código Civil determina o seguro obrigatório de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, e o artigo 1.348 atribui essa contratação ao síndico. Dessa forma, a apólice deixa de ser uma liberalidade e passa a integrar os deveres da administração.
O descumprimento traz consequências. A Lei dos Condomínios reforça a obrigação e prevê prazo de 120 dias a partir do habite-se para a contratação, sob pena de multa. Inclusive, um síndico que negligencia o seguro pode ser responsabilizado se um sinistro encontrar o condomínio desprotegido. Para conferir o texto da norma, vale consultar a explicação do seguro obrigatório previsto no artigo 1.346. Assim, tratar a apólice como prioridade é tanto conformidade legal quanto blindagem da gestão.
O que o seguro de condomínio cobre
A cobertura mínima é definida por norma. Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados, as seguradoras oferecem duas modalidades obrigatórias: a Cobertura Básica Simples, que protege contra incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza, e a Cobertura Básica Ampla, que cobre quaisquer eventos que causem danos materiais ao imóvel, exceto os expressamente excluídos.
A regulação dá o contorno do produto. A Circular SUSEP nº 620/2020 define o seguro condomínio como aquele destinado à edificação e ao conjunto de edificações, abrangendo unidades autônomas e partes comuns. Por isso, o síndico avalia qual modalidade faz sentido para o perfil do condomínio, já que a básica ampla costuma entregar proteção maior por um custo proporcional. Para aprofundar o panorama do setor de seguros, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) reúne informações úteis de mercado.

O que a apólice não inclui e as coberturas extras
Vale conhecer os limites da proteção coletiva. A apólice do condomínio cobre a edificação e as áreas comuns, e o interior de cada unidade autônoma fica fora desse alcance. Por isso, cada morador contrata um seguro próprio para proteger os bens e a estrutura interna do seu apartamento.
As coberturas adicionais ampliam a segurança. Conforme o risco de cada condomínio, a apólice pode incluir danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil do condomínio, quebra de vidros, roubo de bens nas áreas comuns e despesas com desentulho após sinistro. Dessa forma, o síndico monta uma proteção sob medida, equilibrando abrangência e custo dentro da saúde financeira do condomínio.
Como o síndico deve contratar o seguro de condomínio
A contratação pede método. Em primeiro lugar, solicite cotações a seguradoras e corretoras registradas na SUSEP, e compare as coberturas item a item, indo além do preço final. Assim, você evita a armadilha de uma apólice barata que deixa riscos relevantes de fora.
Atenção a três detalhes fecha o processo. Verifique a importância segurada, que deve refletir o valor de reconstrução da edificação, acompanhe a vigência e programe a renovação com antecedência, e registre a despesa na peça orçamentária. Inclusive, lançar o prêmio na revisão do orçamento do condomínio garante previsibilidade e evita que a renovação pegue o caixa de surpresa. Para manter tudo sob controle, organizar apólices e vencimentos no super Aplicativo Porter e Almah reúne documentos e prazos em um só lugar.
Uma apólice bem escolhida protege todo o condomínio
O seguro de condomínio é um pilar silencioso da boa gestão: cumpre a lei, protege o patrimônio coletivo e dá tranquilidade ao síndico diante do imprevisto. Quem entende a obrigação, compara coberturas e mantém a renovação em dia transforma uma exigência legal em segurança real. Revise a apólice atual, confirme se ela atende ao perfil do condomínio e organize os prazos para nunca deixar a proteção vencer.
Perguntas frequentes sobre seguro de condomínio
O seguro de condomínio é mesmo obrigatório?
Sim, o artigo 1.346 do Código Civil torna obrigatório o seguro da edificação contra incêndio e destruição. Por isso, a contratação é um dever da administração, e não uma opção da assembleia.
Quem é responsável por contratar o seguro?
A responsabilidade é do síndico, conforme o artigo 1.348 do Código Civil. Dessa forma, cabe a ele providenciar a apólice no prazo legal e manter a renovação em dia.
O seguro do condomínio cobre o interior dos apartamentos?
Não, a apólice coletiva protege a edificação e as áreas comuns. Por isso, cada morador deve contratar um seguro próprio para os bens e a estrutura interna da sua unidade.
O que acontece se o condomínio não tiver seguro?
Além de descumprir a lei, o condomínio fica exposto a multa e a um prejuízo integral em caso de sinistro. Inclusive, o síndico pode ser responsabilizado pela omissão.
Qual a diferença entre cobertura básica simples e ampla?
A básica simples cobre incêndio, queda de raio e explosão, enquanto a básica ampla protege contra quaisquer danos materiais ao imóvel, salvo exclusões previstas. Em geral, a ampla entrega mais segurança por um custo proporcional.