O futuro chegou, e a norma técnica ainda está a caminho!
A instalação de sistemas de alimentação e carregamento de veículos elétricos em condomínio edilício deverá observar as normas técnicas aplicáveis, as exigências de segurança contra incêndio e as disposições legais pertinentes, considerando os riscos adicionais decorrentes da utilização de baterias de íons de lítio e da ampliação da carga elétrica da edificação.
O que a NBR 17019 e os bombeiros orientam
Nos termos da ABNT NBR 17019, os sistemas de alimentação de veículos elétricos devem ser instalados de modo a garantir condições adequadas de segurança elétrica. Além disso, considerando as orientações atualmente divulgadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), recomenda-se que os carregadores sejam preferencialmente instalados em áreas externas da edificação, mantendo-se afastamento mínimo de 5 (cinco) metros de materiais combustíveis.
Quando a recarga precisa ficar na garagem
Na hipótese de impossibilidade técnica de instalação em área externa, a implantação em garagem ou área interna deverá ser precedida de análise de riscos elaborada por profissional legalmente habilitado, com a especificação das medidas de segurança necessárias à mitigação dos riscos identificados. Entre as medidas passíveis de adoção encontram-se ventilação natural ou mecânica, detecção automática de incêndio, sistemas de chuveiros automáticos de resposta rápida, adequação dos equipamentos de combate a incêndio, plano de emergência e outras providências tecnicamente justificadas.

Segurança contra incêndio com carros elétricos em condomínio
A instalação deverá, ainda, observar as medidas de segurança contra incêndio previstas para a edificação, incluindo a disponibilização de extintores compatíveis com os riscos existentes, sinalização de emergência adequada, manutenção das rotas de fuga e, quando exigível, brigada de incêndio devidamente dimensionada e capacitada para atuar em ocorrências envolvendo instalações elétricas e baterias de íons de lítio.
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Responsável técnico e laudo da instalação elétrica
A execução dos serviços de instalação dos carregadores, bem como eventual adequação ou ampliação da infraestrutura elétrica do condomínio, deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado, com a respectiva responsabilidade técnica perante o conselho profissional competente. Recomenda-se, ainda, a emissão de laudo ou documento técnico que ateste a capacidade da instalação elétrica para suportar a carga adicional, a existência de dispositivos de proteção contra sobrecarga, curto-circuito e falhas de isolamento, bem como a conformidade dos carregadores, cabos, conectores e demais componentes com as normas técnicas aplicáveis.

O que a convenção e a assembleia precisam aprovar
No âmbito condominial, a instalação deverá igualmente respeitar a convenção, o regimento interno e as deliberações assembleares aplicáveis, especialmente quando houver alteração de áreas comuns, intervenções na infraestrutura coletiva ou necessidade de rateio de despesas.
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Enquanto a regulamentação específica não chega
Ressalva-se que os critérios de segurança específicos para estacionamentos e garagens destinados a veículos elétricos ainda se encontram em processo de regulamentação própria. Assim, até a edição de norma ou resolução específica pelo órgão competente, deverão ser observadas as normas técnicas vigentes, as orientações do CBMRS e as determinações do responsável técnico, sempre prevalecendo a adoção das medidas necessárias à preservação da segurança dos usuários, da edificação e de seus ocupantes.
Dúvidas sobre carros elétricos em condomínio
Quem pode instalar o carregador na garagem do condomínio?
A instalação e qualquer adequação da rede elétrica cabem a profissional legalmente habilitado, com responsabilidade técnica registrada no conselho profissional. Além disso, a autora recomenda um laudo que ateste a capacidade da instalação para suportar a carga adicional.
A distância de 5 metros vale em todo o Brasil?
A recomendação de 5 metros citada no texto é do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul. Cada estado segue as regras do próprio Corpo de Bombeiros, e em 2025 o conselho nacional dos comandantes dos bombeiros aprovou uma diretriz de referência para garagens com recarga. Por isso, o síndico confere a norma do seu estado com o responsável técnico.
A assembleia precisa aprovar a instalação do carregador?
Sempre que a instalação alterar áreas comuns, mexer na infraestrutura coletiva ou exigir rateio de despesas, a decisão passa pela convenção, pelo regimento interno e pelas deliberações de assembleia. Assim, o síndico evita questionamentos futuros.
Quais medidas de segurança contra incêndio são recomendadas?
Entre as medidas citadas estão ventilação, detecção automática de incêndio, chuveiros automáticos de resposta rápida, extintores compatíveis, sinalização, rotas de fuga livres e plano de emergência. Em geral, a análise de riscos do profissional habilitado define quais se aplicam a cada garagem.
Helen Tondo
Barth Tondo Advogados Associados
OAB/RS 92.429B
Direito Condominial
Barthtondoadvogados
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