A energia solar em condomínio deixou de ser tema de tendência distante e virou pauta presente na assembleia de muitos síndicos brasileiros. Ainda que 2025 tenha registrado um ritmo de expansão mais moderado, os números ajudam a entender essa virada. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o Brasil adicionou 10,6 GW de capacidade solar instalada em 2025, com mais de R$ 32,9 bilhões em novos investimentos. Mesmo com a desaceleração frente a 2024, a fonte solar consolidou a segunda posição na matriz elétrica brasileira, atrás apenas da hídrica.
A onda chegou aos condomínios com força. Reportagem do Perfil News em março de 2026 e cobertura da revista IstoÉ no mesmo período indicaram que o número de condomínios que recorreram a financiamento para instalar sistemas de energia solar nas áreas comuns dobrou entre 2024 e o início de 2026. A motivação principal é a redução da taxa condominial, especialmente quando o valor financiado se compensa pela economia gerada na conta de luz.
Como funciona a energia solar em condomínio
A energia solar em condomínio opera por meio do efeito fotovoltaico, em que painéis captam a luz do sol e a transformam em eletricidade. Essa eletricidade pode atender o consumo das áreas comuns (iluminação de corredores, garagens, elevadores, bombas e portões) ou ser distribuída entre as unidades, conforme a modalidade contratada.
A regulação dessas modalidades está nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Resolução 687/2015 introduziu modelos como geração compartilhada e autoconsumo remoto, que abriram caminho para que condomínios participassem do mercado de geração distribuída. A Lei 14.300/2022 consolidou esses modelos como marco legal do setor.
Em geral, o condomínio possui duas vias principais: instalar sistema fotovoltaico próprio (com placas no telhado ou em cobertura adequada) ou aderir a um modelo de geração compartilhada, no qual a energia vem de uma usina remota e os créditos são compensados na fatura de cada unidade. Cada modelo tem implicações jurídicas, financeiras e operacionais distintas que o síndico precisa entender antes de levar à assembleia.

Sistema próprio vs geração compartilhada
A primeira opção é o sistema próprio, em que o condomínio investe na instalação dos painéis em sua própria estrutura. O investimento inicial varia conforme o porte do projeto, na ordem de dezenas a centenas de milhares de reais. Em contrapartida, o condomínio se torna gerador de fato, com retorno financeiro de longo prazo e ativo patrimonial novo no balanço.
A segunda opção é a geração compartilhada, modalidade em que o condomínio se associa a uma usina solar externa. A energia gerada é convertida em créditos que abatem a conta de luz das unidades. Esse modelo dispensa investimento inicial e elimina a complexidade técnica da instalação. Funciona como assinatura de energia limpa com economia mensal automática.
Inclusive, dados da ABSOLAR mostram que a geração compartilhada cresce no Brasil como porta de entrada para condomínios sem espaço físico adequado para painéis. Por isso, antes de decidir, o síndico precisa avaliar a estrutura do condomínio, o perfil de consumo e a disposição dos condôminos para um investimento direto ou para um modelo de contrato com terceiros.
O que diz a Lei 14.300/2022 sobre energia solar em condomínio
A Lei 14.300/2022 é o marco legal brasileiro da geração distribuída e regula desde 2022 toda a operação de pequenos e médios geradores que injetam energia na rede. Para o síndico, três pontos da lei merecem atenção especial.
O primeiro é a cobrança progressiva do Fio B, a tarifa que custeia o uso da rede da distribuidora. Para sistemas conectados após 7 de janeiro de 2023, a cobrança começa em escalonamento e atinge integralidade ao longo dos anos. O calendário aprovado em 2022 vai até 2029. Em 2026, o percentual aplicado segue patamar moderado, que preserva viabilidade econômica para a maioria dos projetos condominiais.
O segundo ponto é a validade dos créditos de energia, fixada em 60 meses. Esse prazo dá flexibilidade ao condomínio para compensar variações sazonais de consumo, especialmente em climas com forte oscilação entre estações.
O terceiro ponto é o regime de direito adquirido. Sistemas instalados até 7 de janeiro de 2023 mantêm regras anteriores até 2045, sem cobrança de Fio B. Por isso, condomínios com projetos antigos têm vantagem competitiva e devem registrar essa condição com cuidado.
Validade dos créditos, Fio B e o calendário até 2029
Quando o sistema solar de um condomínio gera mais energia do que consome em determinado mês, a sobra vai para a rede da distribuidora como crédito. Esse crédito pode ser usado em meses de menor geração, dentro do prazo de 60 meses estabelecido pela Lei 14.300/2022.
O Fio B é a parcela mais sensível do custo. Pelo escalonamento, em 2026 o percentual aplicado é gradativo e ainda permite economias relevantes em comparação com a tarifa cheia da distribuidora. A partir de 2029, sistemas conectados após 2023 passam a arcar com o percentual integral previsto na lei.
Por isso, quando o condomínio avalia um projeto solar, vale considerar o calendário do Fio B no cálculo de retorno. Inclusive, fornecedores sérios apresentam simulações com curvas anuais até 2029 ou 2030, o que permite ao síndico tomar a decisão com horizonte claro.
O que a Lei 15.269/2025 trouxe de novo
A Lei 15.269/2025, publicada no ano passado, complementou o marco da Lei 14.300/2022 com pontos relevantes para o futuro do setor. Entre as novidades está a abertura para uso de baterias estacionárias, conhecidas como sistemas BESS (do inglês Battery Energy Storage Systems), integradas a geradores solares.
Para o condomínio, esse movimento sinaliza que o futuro próximo combinará geração solar e armazenamento de energia em um único sistema, o que aumenta a autonomia e reduz dependência da rede elétrica em horários de pico ou em situações de queda de energia.
A Lei 15.269/2025 também trouxe esclarecimentos importantes sobre direito adquirido e modalidades de geração distribuída, o que devolve previsibilidade ao planejamento de investimento dos condomínios. Por isso, vale ao síndico acompanhar a regulamentação dessa lei pela ANEEL antes de fechar contratos de longo prazo.

O caminho do síndico para aprovar energia solar em assembleia
Quórum e formalidades obrigatórias
A instalação de sistema solar em áreas comuns do condomínio exige aprovação em assembleia, conforme o Código Civil. O quórum costuma ser de maioria simples para alterações que não modificam a destinação do condomínio. Porém, convenções específicas podem exigir quórum qualificado em casos de investimento de alto valor ou de alteração estrutural.
Antes de convocar a assembleia, o síndico precisa montar dossiê completo com: orçamento detalhado de pelo menos três fornecedores, projeção de retorno do investimento, modelo de contrato pretendido, parecer jurídico sobre cláusulas críticas e cronograma de instalação.
Em geral, vale também coletar manifestação prévia dos condôminos por meio de pesquisa interna antes da assembleia formal. Esse passo ajuda a calibrar a proposta final e a evitar surpresas na votação. Por isso, preparar o terreno reduz fricção e melhora a chance de aprovação.
Modelos de contrato e rateio de custos
Existem três caminhos contratuais principais para o condomínio. O primeiro é a compra à vista do sistema, com investimento direto do fundo de reserva ou rateio extra entre os condôminos. O segundo é o financiamento bancário, que dilui o custo em parcelas mensais, com taxas específicas para projetos sustentáveis. O terceiro é a contratação de geração compartilhada via assinatura, sem investimento inicial.
Cada modelo gera impacto diferente no fluxo de caixa do condomínio e no rateio mensal. A escolha precisa considerar a saúde financeira do condomínio, o perfil de risco da assembleia e a estabilidade jurídica do contrato.
Inclusive, o parecer jurídico antes da assinatura é fundamental. Cláusulas sobre rescisão, manutenção, transferência de titularidade em caso de mudança de síndico e reajustes anuais merecem leitura criteriosa. Por isso, a alocação inteligente do investimento exige tanto cálculo quanto análise contratual cuidadosa.
Vale a pena? O cálculo de retorno do investimento
A pergunta econômica é a mais comum na assembleia: vale a pena instalar energia solar no condomínio? A resposta depende de quatro variáveis principais.
A primeira é o consumo médio de energia das áreas comuns. Condomínios com elevadores, bombas, iluminação extensa e equipamentos automatizados consomem mais e, por isso, têm retorno mais rápido. A segunda é a tarifa da distribuidora local. Estados com tarifas mais altas têm payback mais curto. A terceira é a estrutura do condomínio, em especial a área útil de telhado ou cobertura para instalação dos painéis. A quarta é o modelo contratual escolhido, já que compra direta tem payback inicial mais longo e geração compartilhada começa a economizar desde o primeiro mês.
Em geral, projetos próprios em condomínios de médio e grande porte apresentam payback entre 5 e 8 anos, com vida útil dos painéis acima de 25 anos. Após o período de payback, a economia se converte em ganho líquido para o fundo de reserva ou em redução da taxa condominial. Inclusive, dados do Green Build Council Brasil indicam que imóveis com características sustentáveis podem ter valorização patrimonial de até 30%. Por isso, o cálculo precisa considerar o impacto além da conta de luz, na valorização do condomínio como ativo coletivo.
Como a energia solar conversa com a modernização do condomínio
Energia solar em condomínio raramente é decisão isolada. Cada vez mais, ela aparece como parte de um pacote maior de modernização do condomínio que inclui carros elétricos, sensores inteligentes, automação predial e portaria remota. Esse encadeamento tem lógica clara: condomínios que investem em uma frente costumam destravar as outras com mais facilidade, já que a assembleia compreende o investimento em modernização como vetor de eficiência orçamentária e valorização patrimonial.
A integração com mobilidade elétrica é a mais direta. Reportagem do Perfil News em março de 2026 destacou que o número de eletropostos no Brasil saltou de cerca de 350 em 2020 para mais de 16 mil em 2026. A norma técnica ABNT NBR 17019 orienta os requisitos de instalação elétrica para veículos elétricos em condomínios.
Por isso, ao discutir energia solar com a assembleia, vale ao síndico apresentar o projeto dentro do contexto mais amplo. O síndico que conecta tecnologia, economia e valorização patrimonial transforma uma decisão técnica em ganho institucional para o condomínio.

Leia também: Ponto de Recarga em Condomínio: O Guia do Síndico para uma Gestão Segura
Energia solar em condomínio em 2026: o cenário projetivo
A discussão sobre energia solar em 2026 ganhou ritmo de consolidação. Três frentes desenham o cenário para os próximos anos.
A primeira é a integração com armazenamento. A Lei 15.269/2025 abriu caminho para o uso de baterias em sistemas de geração distribuída, o que vai expandir a autonomia energética dos condomínios e reduzir o impacto de quedas no fornecimento.
A segunda frente é o crescimento da geração compartilhada como porta de entrada para condomínios sem estrutura física para painéis. Esse modelo dispensa obras, dispensa investimento inicial e gera economia desde o primeiro mês, o que o torna especialmente atraente para condomínios já consolidados.
A terceira frente é a convergência com mobilidade elétrica e automação. Condomínios que pensam em energia limpa em conjunto com pontos de recarga e gestão inteligente do consumo posicionam-se para a próxima fase do mercado imobiliário, em que sustentabilidade e tecnologia formam fatores claros de valorização.
Dessa forma, o síndico que enxerga a energia solar em condomínio como ativo estratégico antecipa decisão e capitaliza eficiência orçamentária com perspectiva de longo prazo.
Perguntas frequentes sobre energia solar em condomínio
Energia solar em condomínio realmente reduz a taxa condominial?
Em geral, sim. Quando bem dimensionado, o sistema solar reduz a conta de luz das áreas comuns, o que diminui o custo mensal repassado aos condôminos. Modelos de geração compartilhada, sem investimento inicial, costumam gerar economia desde o primeiro mês. Em sistemas próprios, a redução acontece após o período de payback, que varia entre cinco e oito anos em projetos bem estruturados.
Precisa de quórum especial para aprovar energia solar em assembleia?
A maioria simples atende a casos em que a instalação não modifica a destinação do condomínio. Porém, convenções específicas podem exigir quórum qualificado, especialmente quando o projeto envolve uso de área comum para infraestrutura compartilhada. Por isso, vale consultar a convenção e o parecer jurídico antes de marcar a assembleia.
Como funciona a Lei 14.300/2022 para condomínios?
A Lei 14.300/2022 é o marco da geração distribuída no Brasil e regula a cobrança do Fio B, a validade dos créditos de energia (60 meses) e as modalidades de geração. Para sistemas conectados após 7 de janeiro de 2023, há cobrança progressiva da tarifa de uso da rede até 2029. Esse calendário precisa entrar no cálculo de retorno do investimento.
Geração compartilhada é melhor que sistema próprio?
Cada modelo tem vantagens distintas. A geração compartilhada elimina investimento inicial e dispensa obras, com economia desde o primeiro mês. O sistema próprio exige investimento, e em compensação converte o condomínio em gerador, com retorno de longo prazo e ativo patrimonial novo. A escolha depende da estrutura do condomínio, do perfil financeiro e da decisão da assembleia.
Painéis solares funcionam em dias nublados ou chuvosos?
Sim, embora com geração reduzida. Painéis fotovoltaicos captam radiação difusa, presente mesmo em dias nublados. Os créditos acumulados em meses de alta geração compensam os meses de geração menor, dentro do prazo de 60 meses previsto pela Lei 14.300/2022
Quem é responsável pela manutenção do sistema solar?
Em geral, o contrato com o fornecedor inclui garantia técnica de 10 a 25 anos para os painéis e cobertura de manutenção preventiva. O condomínio precisa garantir limpeza periódica dos painéis e inspeção elétrica anual. Por isso, vale incluir cláusulas claras de manutenção e responsabilidade no contrato de fornecimento.